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Foto do escritorRicardo Gilmar da Silva Macedo

O Mercado de Baixo Carbono e a legislação

Recentemente o Senado Federal aprovou o PL 412/22 (Regulamenta o Mercado Brasileiro de Redução de Emissões - MBRE), o qual foi encaminhado à Câmara dos Deputados. Na Câmara tramitou o PL 528/21 (Institui o Mercado Brasileiro de Redução de Emissões - MBRE, que vai regular a compra e venda de créditos de carbono no País)¹

           

O PL 412/22, aprovado no Senado, foi encaminhado à Câmara e apensado ao PL 528/21. A Câmara, por sua vez, já aprovou o PL 2148/15 (Estabelece Redução de Tributos para Produtos Adequados à Economia Verde de Baixo Carbono), que agora seguirá para o Senado.

 

O PL 2148/15, aprovado na Câmara, desde Subemenda Substitutiva Global, tornou prejudicada a revisão do PL 412/22 e do PL 528/21, tendo sido enviado para análise e votação no Senado. 

 

Mas, afinal, o que prevê esse Projeto de Lei e o que se vislumbra para o futuro imediato, tendo por norte os movimentos dos países envolvidos no empenho global de descarbonização?

 

De maneira geral, todos os produtos produzidos a partir de projetos de sustentabilidade que comprovem a redução da Emissão de Gases do Efeito Estufa – GEE, sofrerão taxação reduzida de tributos (IPI, PIS/PASEP, COFINS), desonerando o caixa e, sobretudo, contribuindo para a descarbonização da economia.

 

O PL 2148/15 também regulamenta o mercado de carbono no Brasil. Cria o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), que estabelece tetos para emissões e um mercado de venda de títulos.

 

O que isso significa? Significa que as empresas terão um teto, um limite para poluir, um limite de emissão de gases do efeito estufa. De maneira que quem poluir acima do teto estabelecido deverá compensar suas emissões com a compra de títulos, os chamados créditos de carbono. As que poluírem abaixo do teto, por sua vez, serão creditadas e poderão vender os títulos no mercado.

 

Interessante, portanto, para a empresa, se tornar ambientalmente mais eficiente, pois com isso terá uma fonte extra de recursos com a venda dos créditos de carbono; poluindo acima do teto, ao contrário, terá uma nova fonte de despesas com a necessidade de compra de títulos compensatórios.

 

Crédito de carbono é um certificado que atesta e reconhece a redução de Emissões de Gases do Efeito Estufa (GEE), responsáveis pelo aquecimento global. Pelo projeto, um crédito de carbono equivalerá a uma tonelada desses gases que deixarem de ser lançados na atmosfera.

 

Os créditos de carbono estarão atrelados a projetos de redução ou remoção de GEE da atmosfera, como um projeto de reflorestamento, por exemplo. Essa redução será quantificada (em toneladas de gases) e convertida em títulos, conforme regras previstas na proposta.

 

Os títulos gerados serão negociados com governos, empresas ou pessoas físicas que têm metas obrigatórias de redução de emissão de GEE, definidas por leis ou tratados internacionais.

 

Com a aprovação desse Projeto de Lei, e sua conversão em Lei, o Brasil passará a ter um Mercado Regulado de Carbono.

           

O que buscam as autoridades legislativas, e o governo brasileiro, é o enfrentamento da questão referente à Emissão de Gases de Efeito Estufa (GEE), atualmente em níveis alarmantes. Para tanto, há previsão de uma série de regras que vão desde a obrigatoriedade na redução de emissões, compensação, até incentivos fiscais, tributários, investimentos subsidiados para projetos que visem o desenvolvimento sustentável, tudo com vistas à diminuição da emissão desses gases, com uma efetiva melhor qualidade de vida para todos.


¹ Fontes utilizadas: Agência Câmara de Notícias e https://www.bocater.com.br/publicacoes/

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